São perdas sofridas pelo ser humano que não podem ser estimadas em dinheiro. Está estritamente ligado a lesões de ordem moral.
Caracteriza-se por uma violação ao direito de alguém, ofensa à sua moral, honra, intimidade, privacidade, ou até mesmo à sua imagem, gerando sofrimento, abalo psiquico ao indivíduo diante da injusta conduta.
A indenização arbitrada judicialmente a título de reparação do dano tem por objetivo punir o infrator pelo abalo causado ao indivíduo, e compensar a vitima pela dor experimentada, a fim de evitar que a conduta danosa torne a ocorrer novamente.
A fixação do valor indenizatório baseia-se nas provas apresentadas, vai além do mero dissabor do cotidiano, deriva do próprio fato ofensivo, de tal modo que se provada a ofensa, há a presunção natural da incidência do dano.
Nosso escritório trabalha com profissionais capacitados, a fim de proporcionar um perfeito atendimento às necessidades pessoais dos nossos clientes, objetivando atendimento sério, dedicado e ético, transmitindo aos nossos clientes amparo jurídico ao enfrentamento destas situações, bem como a prevenção deste tipo de demanda.